Convocação de Assembleia Geral Extraordinária da Associação Brasileira de EMDR


Vimos por meio de este comunicado convocar todos os associados a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária da Associação Brasileira de EMDR nos termos do Estatuto, no dia 25 de março de 2013, segunda feira, às 18 horas em primeira convocação e às 18:30 horas em segunda convocação, na sede da entidade, , sito à SEPS 705/904, Edifício Santa Cruz, Bloco A, sala 441, Brasília, DF, com o fim específico de:

Autorizar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMDR a representar judicialmente seus associados, para propor medidas judiciais, em todas as instâncias, em face dos Conselhos Regionais de Psicologia, em todo o Território Nacional, bem como do Conselho Federal de Psicologia, objetivando o reconhecimento da prática de EMDR como atividade cuja eficácia tem sido comprovada por pesquisas científicas.

Art. 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
Art. 16 - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo Único – As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 17 – Qualquer Assembléia será instalada e presidida pelo Presidente da Associação, ou por seu substituto legal, exceto quando a Assembleia for instalada em razão de convocação feita pelo Conselho Consultivo e Fiscal – quando será presidida pelo Presidente do Conselho - ou por parte do quadro social – quando será presidida por qualquer sócio escolhido.
Parágrafo Único – Não será permitido voto de representação.

Solicitamos ainda que os membros compareçam munidos de documento de identificação e comprovante de associado (carteira  de identidade e número do associado).

Atenciosamente,

Silvia Guz
Presidente da Associação Brasileira de EMDR

Nenhum comentário:

Postar um comentário